CCJ busca solução para impasse sobre diretores apostilados

Na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai realizar nova audiência de convidados para debater a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) que considerou inconstitucional parte da Lei 21.710, de 2015, o que pode gerar prejuízo para diretores de escola aposentados.

Aprovada no governo anterior, a norma garantia a diretores de escolas estaduais apostilados até julho de 2003 o direito de optar pela remuneração em dobro do cargo efetivo (professor), acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão (diretor). Posteriormente, contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a medida inconstitucional gerando grande preocupação nesse segmento da categoria, cujos proventos poderão sofrer drástica redução.

Em audiência nesta quarta-feira (18/12/19) com representante da Advocacia-Geral do Estado (AGE), a comissão aprovou requerimento convocando nova reunião no reinício dos trabalhos legislativos. A proposta é reunir os secretários de Estado de Governo, de Educação e de Planejamento, mais a AGE, para buscar uma saída administrativa e jurídica capaz de atender aos interesses dos diretores afetados pela decisão do TJMG.

Segundo o procurador Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, da AGE, que compareceu à reunião representando o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, já existem dois embargos declaratórios contra a decisão do tribunal, um movido por uma servidora de Muriaé, outro pela própria Procuradoria da Assembleia Legislativa.

Ele explicou que os casos que não forem judicializados deverão ser encaminhados administrativamente pela Secretaria de Estado de Educação. Contudo, alertou para o fato de que “o que é considerado inconstitucional não gera direito adquirido”.

O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e a deputada Celise Laviola (MDB), que solicitaram a audiência desta quarta-feira (18), manifestaram a preocupação da comissão e dos parlamentares da Casa, de modo geral, comprometendo-se perante as diretoras presentes a buscar uma saída de consenso. A deputada disse contar, para isso, com a orientação da AGE, cuja postura elogiou. O deputado Dalmo Ribeiro também manifestou esperança de abrir a discussão na Assembleia, com a participação da AGE e de todos os envolvidos.

O deputado Duarte Bechir (PSD) destacou o compromisso e a responsabilidade da Assembleia Legislativa pela situação dos servidores, uma vez que a Lei 21.710 foi votada pela Casa.

O vice-líder do Governo, deputado Guilherme da Cunha (Novo), salientou que se trata de “uma questão jurídica complexa legada pelo governo anterior” e indagou do representante da AGE se ainda cabe buscar um novo caminho. Segundo ele, uma saída poderia ser a modulação dos efeitos da decisão do tribunal, de forma a minimizar os impactos da medida.

Da mesma forma, o deputado Zé Reis (PSD) apontou o “cipoal” jurídico que envolve o caso e considerou importante o Poder Legislativo, junto com os demais poderes, buscar uma saída de consenso.

A presidenta da Associação de Diretores de Escolas Oficiais do Estado de Minas Gerais, Ana Maria Abreu, destacou a seriedade, o envolvimento e a doação à carreira do magistério desses diretores, que trabalharam durante décadas em situação às vezes adversa, dirigindo escolas grandes, em regime de dedicação exclusiva, com vários turnos e mais de 2 mil alunos.

“Concorremos ao cargo dentro da lei vigente à época e fomos surpreendidas com essa decisão do tribunal”, lamentou. “Queremos pedir ao Poder Judiciário que reveja essa decisão e contamos para isso com a participação dos deputados”, acrescentou Ana Maria.

Histórico – A Lei 21.710, de 2015, foi fruto de amplo acordo entre os profissionais da educação e o Governo do Estado e trouxe, entre outros benefícios, a previsão de pagamento do piso nacional da educação aos servidores mineiros e a opção remuneratória para aqueles que se aposentaram em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a 24 horas semanais.

Em 2016, a Secretaria de Estado de Educação emitiu uma orientação segundo a qual somente profissionais com um cargo poderiam fazer a opção remuneratória, deixando de lado os que tinham dois cargos. Com isso, muitos servidores passaram a judicializar a questão, medida que culminou na decisão do Órgão Especial do TJMG.

Em novembro, as consequências da interpretação do Tribunal foram discutidas em reunião promovida pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Na ocasião, diversos deputados se mostraram favoráveis à manutenção do dispositivo questionado, para que não haja redução nos proventos desses professores aposentados.

Uma das alternativas propostas foi pedir ao Tribunal de Justiça que possibilite algum tipo de modulação dos efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade, verificando caso a caso a situação dos atingidos.

Fonte: ALMG