Censo Cadastral Previdenciário

Por meio do Decreto 48.620, de 26 de maio de 2023, foi instituído pelo Governador do Estado, Romeu Zema, o Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais – RPPS-MG, com a finalidade de realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários do RPPS-MG e subsidiar a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O Censo é obrigatório para pensionistas, servidores aposentados e ativos. O processo será realizado por etapas e todos deverão preencher o formulário, que estará disponível na modalidade on-line, via plataforma digital nos sites do Ipsemg, do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária – Coprev, ou, ainda, no caso dos servidores ativos e aposentados, no Portal do Servidor. Clique aqui para acessar o formulário.

Importante destacar que o Ipsemg poderá enviar SMS, whatsapp ou fazer contato por telefone para lembrar os beneficiários da necessidade de realização do censo, porém, NÃO ENVIA LINK.

Não clique em link desconhecido. o acesso ao censo será somente por meio do site do ipsemg e demais sites acima citados.

O servidor ou pensionista que possuir mais de um vínculo com o RPPS-MG deverá realizar o recenseamento para cada um dos vínculos, observando o cronograma estabelecido.

Compete ao representante legal a realização do recenseamento pelo servidor ou pensionista sob sua curatela, tutela ou guarda judicial.

O servidor ou pensionista poderá optar por realizar login das seguintes formas:

  • utilizando a senha do Sistema de Segurança Corporativo – SSC (Portal do Servidor, SEI);
  • entrando com o Gov.Br.

Caso não possua acesso por nenhuma das opções acima poderá criar um novo usuário. Para tanto, deverá clicar na opção “Criar Usuário” e preencher o cadastro. O passo-a-passo está disponível no link abaixo.

O censo deve ser respondido preferencialmente pela internet, acessando o link https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/ .

– Pensionistas: podem responder pela internet, nas unidades regionais do Ipsemg, na UAI Praça Sete ou na Cidade Administrativa (4º andar, Edifício Gerais).

– Servidores aposentados e ativos: podem responder pela internet, nas unidades de RH do órgão de lotação, nas unidades regionais do Ipsemg, na UAI Praça Sete ou na Cidade Administrativa (4º andar, Edifício Gerais).

Para atendimento presencial nas unidades regionais, Uai Praça Sete e Sala de Atendimento do Ipsemg na Cidade Administrativa, é necessário realizar agendamento prévio pelo Portal MG.

Para responder o censo, o servidor ou pensionista deverá observar a data estipulada para cada categoria, conforme cronograma definido pelo Ipsemg.

1ª etapa: pensionistas

Período regular

  • Data: 19/06/2023 a 31/07/2023 – Encerrada

O pensionista, cujo benefício de pensão foi concedido até 02/06/2023, deverá participar do Censo Cadastral Previdenciário. O beneficiário deverá validar os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail). Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86), deverá, ainda, informar o estado civil.

As informações de nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), sexo e a data de nascimento deverão estar de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB).

Caso o pensionista identifique incorreção em algum dado constante no formulário, o censo deverá ser respondido normalmente. Após o preenchimento do formulário, o sistema orientará ao pensionista que faça contato pelo telefone 155, opção 3 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601, opção 3 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado, por telefone ou via celular com o custo da ligação de acordo com sua operadora), para atualizar as informações.

O pensionista que não realizar o censo cadastral poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente. O restabelecimento do pagamento do benefício somente ocorrerá após a regularização da situação com a realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o cronograma mensal da folha de pagamento.

Nos casos excepcionais, em que o pensionista que não possuir acesso à internet, o censo poderá ser realizado presencialmente em uma das unidades regionais do Ipsemg. Para utilizar o serviço, será necessário agendar atendimento previamente por meio do Portal MG, ou por meio dos telefones das unidades regionais, durante o período estabelecido no cronograma. O segurado deverá apresentar documento de identificação com foto.

Repescagem (2ª chamada pensionistas) 

  • Data: 18/08/2023 a 18/09/2023 – Encerrada

A nova etapa estará aberta no período de 18/08/2023 a 18/09/2023. Os procedimentos são os mesmos informados na 1ª etapa. Evite a suspensão dos pagamentos de pensão e faça de imediato o procedimento na modalidade de auto recenseamento on-line.

O pensionista que não realizar o censo cadastral poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente. O restabelecimento do pagamento do benefício somente ocorrerá após a regularização da situação com a realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o cronograma mensal da folha de pagamento.

Repescagem (3ª chamada pensionistas)

  • Data: 08/11/2023 a 15/12/2023

A nova etapa estará aberta no período de 08/11/2023 a 15/12/2023. Os procedimentos são os mesmos informados na 1ª etapa. Evite a suspensão dos pagamentos de pensão e faça de imediato o procedimento na modalidade de auto recenseamento on-line.

O pensionista que não realizar o censo cadastral poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente. O restabelecimento do pagamento do benefício somente ocorrerá após a regularização da situação com a realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o cronograma mensal da folha de pagamento.

2ª etapa: aposentados e servidores afastados preliminarmente

Período regular

  • Data: 07/08/2023 a 23/10/2023 – Encerrada

O servidor inativo deverá validar os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil, condição de saúde), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

As informações de nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), sexo e a data de nascimento deverão estar de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB).

Caso o servidor identifique incorreção em algum dado constante no formulário, o censo deverá ser respondido normalmente. Após o preenchimento do formulário, o sistema orientará ao servidor que procure a Unidade de Recursos Humanos de seu órgão para atualizar as informações.

O servidor aposentado ou afastado preliminarmente, que não realizar o censo cadastral poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente. O restabelecimento do pagamento do benefício somente ocorrerá após a regularização da situação com a realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o cronograma mensal da folha de pagamento.

O servidor que não possuir acesso à internet poderá comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação ou, no caso do notário aposentado, na Secretaria de Estado de Governo – Segov, para realização do recenseamento, durante o período estabelecido no cronograma. O segurado deverá apresentar documento de identificação com foto.

IMPORTANTECaso o servidor identifique incorreção em algum dado constante no formulário, o sistema apresentará mensagem orientando servidor que procure a Unidade de Recursos Humanos de seu órgão para atualizar as informações, uma vez que o Ipsemg não possui acesso aos dados de servidores de outros órgãos, por meio do SISAP, para realizar alterações.

Repescagem (2ª chamada aposentados e afastados preliminarmente)

  • Data: 08/11/2023 a 15/12/2023

A nova etapa estará aberta no período de 08/11/2023 a 15/12/2023. Os procedimentos são os mesmos informados na 1ª etapa. Evite a suspensão dos pagamentos de pensão e faça de imediato o procedimento na modalidade de auto recenseamento on-line.

O servidor que não realizar o censo cadastral poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente. O restabelecimento do pagamento do benefício somente ocorrerá após a regularização da situação com a realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o cronograma mensal da folha de pagamento.

3ª etapa: servidores ativos

Período regular

  • Data: 13/10/2023 a 15/12/2023

O servidor ativo deverá validar os dados pessoais (nome, CPF, data de Nascimento, nome da mãe, estado civil), preencher os dados complementares (raça/etnia, sexo, gênero e se possui cargode chefia/direção), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, prestar informações relativas à averbação de tempo de serviço. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

As informações de nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), sexo e a data de nascimento deverão estar de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB).

Caso o servidor identifique incorreção em algum dado constante no formulário, o censo deverá ser respondido normalmente. Após o preenchimento do formulário, o sistema orientará ao servidor que procure a Unidade de Recursos Humanos de seu órgão para atualizar as informações.

O servidor ativo que não realizar o censo cadastral poderá sofrer penalidades administrativas.

IMPORTANTECaso o servidor identifique incorreção em algum dado constante no formulário, o sistema apresentará mensagem orientando servidor que procure a Unidade de Recursos Humanos de seu órgão para atualizar as informações, uma vez que o Ipsemg não possui acesso aos dados de servidores de outros órgãos, por meio do SISAP, para realizar alterações.